Os produtos multiviagens têm vigência de 365 dias no total. O beneficiário não poderá permanecer mais de 120, 90, 60 ou 45 dias consecutivos no exterior, conforme indicado nas Condições Particulares do produto adquirido. Passado este período o beneficiário perderá todo o direito aos serviços de assistência contratados, ainda que esteja em viagem. (Ver as Condições Particulares).















